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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12957, de 5 de maio de 2008

Nº 12.957/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2.
- Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Encantado as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

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