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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12955, de 5 de maio de 2008

Nº 12.955/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva, que se inicia na última segunda-feira do mês de março de cada ano.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

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