Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12955, de 5 de maio de 2008
Nº 12.955/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva, que se inicia na última segunda-feira do mês de março de cada ano.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.
1