Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12953, de 29 de abril de 2008
Nº 12.953/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rolante.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Rolante, constituído de um terreno urbano, com área superficial de 631,00m² (seiscentos e trinta e um metros quadrados), sito à Avenida Borges de Medeiros entre os números 1821 e 1861; medindo 19,00m, na parte da frente, lado oeste, onde confronta com a Avenida Borges de Medeiros; 30,00m no lado direito, ao norte, onde confronta com Balduino Diedrich; 30,00m no lado sul, onde confronta com terrenos de Fredolino Fagundes; e, 23,10m na parte dos fundos, a leste, onde confronta com Balduino Diedrich. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3112, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Livro nº 23, fls. 121, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquara, sob o nº 5.483.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.
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