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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12951, de 25 de abril de 2008

Nº 12.951/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tio Hugo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tio Hugo um imóvel rural com área de 1.245,00m², situado no lugar denominado Polígono do Erval, com frente para a estrada municipal que liga à RS-223, sem benfeitorias, dentro de um todo maior de 10.000,00m², que tem as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 125 metros, com uma estrada municipal, em divisa com terras de Alberto Albino Born; ao sul, na mesma extensão de 125 metros, com terras de Armínio Marquetti e Pedro Benjamin Girardi; a leste, na extensão de 80 metros, com terras remanescentes do casal Alberto Albino Born; e, a oeste, na extensão de 80 metros, com uma estrada municipal, ligando a Rodovia Presidente Kennedy à RS-42, já retificado no registro anterior a inversão dos pontos cardiais leste e oeste. Referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4518, e matriculado sob o nº 1.021, no Ofício de Registro de Imóveis de Victor Graeff da Comarca de Não-Me-Toque, Livro n° 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.

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