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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12950, de 25 de abril de 2008

Nº 12.950/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Relvado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Relvado, constituído do terreno urbano com a superfície de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), entestando com a Avenida Independência, confrontando-se: ao norte, na extensão de 20,00 metros, com terras remanescentes da doadora; ao sul, na extensão de 20,00 metros, entestando com a Avenida Independência; a leste, na extensão de 30,00 metros, com terras de Nilo Domingos Bello; e, a oeste, na extensão de 30,00 metros, também com terras remanescentes da doadora. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1115, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 5.437, no Cartório dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro nº 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.

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