Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12949, de 25 de abril de 2008
Nº 12.949/2008
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Art. 1. PARTE INTEGRANTE – de um todo maior com 4.294,00m² (quatro mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, composta dos lotes com numerações administrativas de 01 a 08 (um a oito), da quadra número 100 (cem), com as seguintes confrontações: ao norte, por 80,00 metros, com a rua 14 de Julho; ao sul, por 80,00 metros, com a rua 13 de Maio; a leste, por 80,00 metros, com a Av. Paulo Broilo; e, a oeste, por 80,00 metros, com a rua Prefeito Schneider. Este imóvel encontra-se matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Farroupilha sob o nº 16.184, Livro n° 2-RG.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 12.762, de 10 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel, com torna de valor, com o Município de Farroupilha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 3º passam a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 1º - ....................................... .......................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.
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