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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12948, de 25 de abril de 2008

Nº 12.948/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Charqueadas, sem torna de valor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel descrito no inciso I, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Município de Charqueadas, todos situados no Município de Charqueadas, conforme segue:
Ium terreno localizado na rua Orvalino Dornelles, com área superficial de 1.501,22m² (um mil, quinhentos e um metros e vinte e dois centímetros quadrados), de formato irregular, confrontando-se: ao norte, com o Beco sem denominação, medindo por este lado, 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros); ao sul, com parte remanescente de um todo maior, medindo por este lado, 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros); a leste, com a rua Rui Barbosa, onde mede por este lado, 53,00m (cinqüenta e três metros); e, a oeste, com a rua Orvalino Dornelles, onde mede 53,00m (cinqüenta e três metros), no quarteirão formado pelo Beco sem denominação, rua Rui Barbosa, RS-401 e rua Orvalino Dornelles. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 917, e está matriculado, sob o nº 10.266, no Livro n° 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo;
IIum terreno designado como lote nº 87, da quadra 203, com a área de 1.530,00m² (um mil, quinhentos e trinta metros quadrados), com frente para a avenida Cruz de Malta, no bairro Vila Cruz de Malta, tendo as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, com área de domínio público, medindo 30,00 metros; ao sul, faz divisa com a rua Santa Catarina (esquina), medindo 30,00 metros; a leste, com os lotes 260 e 137, de particulares, medindo 51,00 metros; e, a oeste, onde entesta com a avenida Cruz de Malta, medindo 51,00 metros. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 22.043, no Livro n° 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo.
Art. 2.
- Esta permuta tem por finalidade a instalação e o funcionamento da Delegacia de Polícia Civil e de uma unidade municipal de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente, aos bens imóveis recebidos por conta de cada um dos permutantes.

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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2008.

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