Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12946, de 11 de abril de 2008
Nº 12.946/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a ceder os direitos de posse de imóvel ao Município de Silveira Martins.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos de posse de um imóvel ao Município de Silveira Martins, constituído do terreno localizado na zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, faz frente com a rua José Pinton e mede 100,00m; ao sul, confronta com área da Prefeitura Municipal de Silveira Martins, medindo 100,00m; a leste, confronta com a rua 21 de Abril e mede 57,50m; a oeste, medindo também 57,50m, faz divisa com terras de propriedade da família Bianchi. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 17200, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de órgãos públicos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta Lei fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do cessionário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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