Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12945, de 11 de abril de 2008
Nº 12.945/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vale Verde.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Vale Verde, constituído de uma área de terras, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente, com igual metragem nos fundos, por 40,00m (quarenta metros) de frente a fundos, por ambos os lados, perfazendo a área 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situadas no Município de General Câmara, lugar denominado Cerro de Monte Alegre, com as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada estadual que conduz deste município ao município de Rio Pardo-RS; e a leste, sul e oeste, com terras de propriedade de Eli Soares de Araújo e sua mulher; cadastrado no INCRA sob o n° 858 048 005 568. O referido imóvel está cadastrado sob o n° 1506, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n° 2.583, do Registro de Imóveis de General Câmara, fl. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabil idade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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