Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12944, de 11 de abril de 2008
Nº 12.944/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sebastião do Caí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São Sebastião do Caí, situado em Pareci Velho, no distrito de Nossa Senhora da Conceição, constituído de uma fração de terras, sem benfeitorias, com área de 40.000,00m², com as seguintes medidas e confrontações: partindo da união entre o confrontante leste e a estrada municipal na direção norte-sul numa extensão de 125,20m confrontando com Alberto Scheid; daí na direção nordeste-sudoeste numa extensão de 141,50m confrontando com Alberto Scheid; daí na direção leste-oeste numa extensão de 43,81m com terras de Alberto Scheid; daí na mesma direção outro segmento com 51,62m ainda com terras de Alberto Scheid; daí na direção sul-norte numa extensão de 38,15m confrontando com Bernardo Dietrich; daí na direção sudoestenordeste numa extensão de 59,67m confrontando com Bernardo Dietrich; daí na direção sudestenoroeste até encontrar a estrada municipal com extensão de 207,03m com a Comunidade Católica de Pareci Velho; daí na direção noroeste-sudoeste seguindo o alinhamento da estrada municipal numa extensão de 66,85m; daí na mesma direção outro segmento na extensão de 80,65m seguindo o alinhamento da estrada municipal; daí na direção oeste-leste em dois segmentos, um de 37,00m e outro de 37,12m seguindo o alinhamento da estrada municipal até encontrar o ponto de partida, encontro da estrada municipal com o confrontante Alberto Scheid. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3798, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 12.501, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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