Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12943, de 11 de abril de 2008
Nº 12.943/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Rosa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santa Rosa, composto de uma fração de terras com área de 14.400,00m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizada no quarteirão formado pelas ruas Roque Gonzales, Cândido Freire, Germano Dockhorn e Av. Flores da Cunha, reservada pela proprietária para doação ao Município de Santa Rosa, para área de lazer, confrontando: ao norte, com a rua Cândido Freire, em 120,00 metros; ao sul, com a rua Roque Gonzales, em 120,00 metros; a leste, com a Av. Flores da Cunha, também em 120,00 metros; e, a oeste, com a rua Germano Dockhorn, igualmente em 120,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3315 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3188, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município de Santa Rosa, para fim de dar continuidade ao funcionamento da creche, do centro social urbano e de uma unidade de saúde, além da instalação de um centro de atendimento psicossocial.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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