Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12942, de 11 de abril de 2008
Nº 12.942/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Porto Lucena, constituído de uma fração do lote rural nº 77, da Secção F, com área de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com o lote nº 78, em 250,00 metros, partindo da esquina da estrada municipal; ao sul, com terras do mesmo lote nº 77, em 250,00 metros; a leste, com terras do mesmo lote nº 77, na extensão de 100,00 metros; e, a oeste, pela estrada municipal, em 100,00 metros, com terras do mesmo lote nº 77. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2966, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.233, no Cartório dos Registros Públicos de Porto Lucena, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de atividades comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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