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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12941, de 11 de abril de 2008

Nº 12.941/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel urbano ao Município de Porto Lucena, constituído de uma fração de terras, com área de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), do lote rural nº 79 (setenta e nove), da Linha Cristal, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, em 400,00m (quatrocentos metros) com o lote nº 77 (setenta e sete); ao sul, também em 400,00m (quatrocentos metros) com terras do mesmo lote; a leste, em 30,00m (trinta metros), com terras do mesmo lote nº 79 (setenta e nove); e, a oeste, pela estrada municipal, com o lote nº 76 (setenta e seis) da linha Entre Rios, em 30,00m (trinta metros), sendo os demais lotes da mesma Linha Cristal. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2973, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 237, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Lucena, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de programas e de ações comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

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