Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12939, de 11 de abril de 2008
Nº 12.939/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Candelária, com área de 20.520,00m², parte integrante de um todo maior com área de 47.500,00m², cadastrado sob o nº 21442 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado, sob o nº 4.772, no Ofício de Registros Públicos de Boa Vista do Buricá da Comarca de Três de Maio, Livro nº 2-RG, constituído das frações descritas nos incisos I, II e III deste artigo, conforme segue:
Iparte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 17.000,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por sanga com o lote nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; ao sul, por linha seca de 99,83m com parte do mesmo lote "remanescente"; a leste, numa linha de 212,07m com terras do lote rural nº 62, terras de propriedade do Sr. José Vicente Zohler; e, a oeste, por linha seca numa distância de 108,87m com o lote rural nº 61, terras de propriedade do Sr. Orlando Germano Konzen;
IIparte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 2.200,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, uma linha de 48,79m, com a continuação da mesma; ao sul, uma linha de 17,22m com a continuação da própria rua São Nicolau; a leste, numa linha de 58,28m e ainda uma linha de 27,75m com parte do mesmo lote "desmembrado"; e, a oeste, uma linha de 98,87m, outra de 10,31m e ainda 31,65m com parte do mesmo lote "remanescente";
IIIparte do lote rural nº 62-A, pertencente a 4ª Secção Buricá, com área de 1.320,00m², objeto da matrícula nº 4.347 do CRI de Boa Vista do Buricá, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca de 58,28m com a rua São Nicolau; ao sul, numa linha de 24,32m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05; a leste, numa linha de 82,07m com o lote urbano nº 01 da quadra nº 05, com terras de lote rural nº 62, terras de propriedade do espólio do Sr. Félix Ludwig; e, a oeste, por linha de 27,75m com a rua São Nicolau.
Art. 2.
- As frações descritas nos incisos I, II e III do artigo anterior, destinam-se à construção de um Estádio Municipal e de um logradouro público, e ao funcionamento de uma unidade de saúde municipal, respectivamente, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
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Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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