- Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis descritos nos incisos I e II ao Município de Nova Alvorada, conforme segue:Iuma parte de terras rurais, situada no distrito de Maurício Cardoso, no lugar denominado "Posse Augusto de Paula e Souza", com área de 29.240,00m² (vinte e nove mil e duzentos e quarenta metros quadrados), confrontando: ao norte, com terras de Vilmo Pagnussat, em 340,00m; ao sul, com terras de Felipe Domenico Borelli, em 340,00m; a leste, com terras de Albino Dersi Formagini, em 86,00m; e, a oeste, com terras de Felipe Domenico Borelli, em 86,00m. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 200, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 155, no Registro de Imóveis de Arvorezinha, fl. 1, Livro 2-RG;
IIuma parte de terras rurais, situada no distrito de Maurício Cardoso, no lugar denominado "Posse Augusto de Paula e Souza", com área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), confrontando: ao norte, com a estrada geral Maurício Cardoso-Alvorada; ao sul, com terras de João Borelli, ambos os lados em 40,00m; a leste, com terrenos do cemitério local, em 80,00m; e, a oeste, ainda com terras de João Borelli, em 80,00m. Este imóvel encontrase cadastrado, sob o nº 201, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 156, no Registro de Imóveis de Arvorezinha, fl. 1, Livro 2-RG.