Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12936, de 11 de abril de 2008
Nº 12.936/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Manoel Viana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manoel Viana um imóvel constituído de um terreno urbano, com área de 2.178,00m², ou seja, 33,00m de frente por 66,00m de frente a fundos, localizado à rua da Praia, lado ímpar, quadra 15, setor 01, lote 166, com as seguintes confrontações: ao norte, limita-se com terreno de propriedade de Neli Goulart da Silva; ao sul, limita-se com a rua Tirteu da Rocha Viana; a leste, limita-se com a rua da Praia; e, a oeste, limita-se com terreno de propriedade de Vilma Bessa Azambuja; e está situado no quarteirão formado pelas ruas Tirteu da Rocha Viana, Walter Jobim, Rui Ramos e rua da Praia. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 21997, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 9.839, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Assis, Livro nº 2, fl.1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município para fins de funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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