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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12933, de 11 de abril de 2008

Nº 12.933/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campina das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Campina das Missões, constituído da fração 01 do lote urbano nº 07, composto de um prédio de alvenaria, com área de 143,00m², próprio para o funcionamento do posto de saúde, e do respectivo terreno urbano com área de 625,00m², situado na esquina formada pelas ruas Santa Teresa e Porto Alegre, confrontando-se: ao norte, em 25,00m com o lote nº 08; ao sul, em 25,00m com a rua Santa Teresa, no lado par; a leste, em 25,00m com a rua Porto Alegre, no lado par; e, a oeste, em 25,00m com a fração 02. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 547, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está constante das Av.1 e Av.5/2024 da matrícula nº 2.024 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Campina das Missões, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

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