Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12931, de 11 de abril de 2008
Nº 12.931/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bom Jesus.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus um imóvel situado no distrito da sede, lugar denominado "Piquete da Prefeitura", com a superfície de 9.900,00m² (nove mil e novecentos metros quadrados), confrontando-se, pela frente, com o prolongamento da rua Artur da Silva Ferreira; pelos lados, com imóvel pertencente ao patrimônio municipal; e, pelos fundos, com Ana Maria da Silva, contendo um prédio de alvenaria, com área de 210,00m², cobertura de alumínio, revestimento interno de azulejos até 2,00m de altura, onde estão situadas as instalações de resfriamento do leite; um prédio de alvenaria com área de 42,00m², coberto com alumínio, dividido em duas salas para escritório, um vestiário e um sanitário; um prédio de alvenaria, com área de 48,00m², coberto de alumínio, onde está instalada a caldeira; um prédio de madeira bruta, coberto com telhas, com 20,00m² de área, dividido em quatro peças, servindo de moradia do encarregado do posto; uma caixa d'água cilíndrica de alvenaria, para reservatório d'água, com capacidade para 50.000 litros; uma caixa d'água de alvenaria para resfriamento de motores, com capacidade para 40.000 litros; uma cerca de arame farpado e liso, com 8 (oito) fios rodeando todo terreno do posto; um transformador de alta tensão de 45kva, classe e tensão 15kv, série 332; uma caixa d'água de alvenaria, para ajuntamento d'água na fonte, com capacidade para 40.000 litros; havido por incorporação com a Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 19122, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 143, no Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, fls. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro comunitário e à continuidade do funcionamento da unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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