Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12930, de 11 de abril de 2008
Nº 12.930/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alpestre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Alpestre, constituído do lote rural nº 83 A, da 2ª secção Alpestre, situado no Município de Alpestre, Comarca de Planalto, com a área de 1ha (um hectare), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por linha seca na extensão de 80,00m com o lote 83; ao sul, por linha seca na extensão de 80,00m com o lote 84; a leste, por linha seca na extensão de 125,00m com o lote 83; e, a oeste, por linha seca, na extensão de 125,00m com o lote 83. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 80, no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2342, no Registro de Imóveis da Comarca de Alpestre, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
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