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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12929, de 11 de abril de 2008

Nº 12.929/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a alienar imóvel ao Município de Casca.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a alienar imóvel ao Município de Casca, constituído de um prédio de alvenaria, com área superficial de 105,50m², localizado no lote urbano nº 01, quadra nº 36, naquele Município. O referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Casca, sob o nº 14.488, Livro 2-RG e sob o patrimônio nº 876.
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do adquirente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

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