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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12924, de 11 de abril de 2008

Nº 12.924/2008

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Art. 1. LIVRO – 3-R.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Fundação de Atendimento SócioEducativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS - a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS - autorizada a doar imóvel ao Município de Uruguaiana, constituído de uma fração de terras sito na Vila São Marcos, com a área de 300.000,00m² (trezentos mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com o rio Uruguai; ao sul, com a estrada que vai ao cemitério; a leste, com a Cooperativa Mista São Marcos; e, a oeste, com propriedade da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. O referido imóvel está matriculado sob o nº 8271 no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, Livro n° 2-RG, registro anterior nº 16.170,

LIVRO – 3-R.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município de Uruguaiana.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2008.

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