Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12920, de 4 de abril de 2008
Nº 12.920/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual da Capoeira.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual da Capoeira que ocorrerá, anualmente, no período compreendido entre os dias 1º e 7 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2008.
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