Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12919, de 4 de abril de 2008
Nº 12.919/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara integrante do patrimônio cultural do Estado a Semana Farroupilha de Piratini.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica declarada integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins previstos nos arts. 221,222 e 223 da Constituição do Estado, a Semana Farroupilha celebrada, anualmente, no Município de Piratini.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2008.
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