Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12917, de 2 de abril de 2008
Nº 12.917/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos de inclusão e promoção social, previsto no art. 10 da Lei n° 11.853, de 29 de novembro de 2002, para o exercício de 2008, e altera a Lei n° 12.915, de 27 de março de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2008.
2