Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915, de 27 de março de 2008
Nº 12.915/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2008.
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