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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915, de 27 de março de 2008

Nº 12.915/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), de que trata o Programa RS - Sustentabilidade Fiscal para o Crescimento, destinados ao alongamento da dívida pública estadual.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei as cotas e as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais e serão depositados em conta específica para tal finalidade.
Art. 4.
- O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2008.

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