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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12914, de 26 de março de 2008

Nº 12.914/2008

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a doar imóveis ao Município de Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande-SUPRG, autorizada a doar ao Município de Rio Grande os seguintes imóveis:
Ium terreno e benfeitorias, localizado no Município de Rio Grande, o qual mede a partir da divisa do terreno de Francisco Caruccio na direção norte-sul, seguindo-se pelo aramado da Viação Férrea, 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros) até atingir o alinhamento da avenida Pedro II, daí pela face da referida avenida, na direção oeste-leste, 64,90m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros) até atingir o alinhamento do prolongamento da rua João Pessoa, daí na direção sul-norte, 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) até atingir a divisa do imóvel de Francisco Caruccio, daí seguindo pela referida divisa, na direção leste-oeste, 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) até atingir a divisa da faixa da Viação Férrea, ponto de partida, onde fecha o perímetro e se confronta: ao norte, com Francisco Caruccio; ao sul, com a avenida Pedro II; a leste, com o prolongamento da rua João Pessoa; e, a oeste, com a faixa da Viação Férrea. Referido imóvel consta transcrito no livro 3-AD, fl. 43, datado de 16 de dezembro de 1957, sob o número de ordem 27.482, no Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
IIum terreno situado no Município de Rio Grande, à rua João Pessoa que é parte do terreno designado na planta número 02 (dois), sem benfeitorias, de forma irregular, com as seguintes medidas: a partir da divisa dos terrenos dos Moinhos do Sul Limitada, na direção norte-sul, seguindo pelo aramado da Viação Férrea; 100,00m (cem metros); daí na direção oesteleste, 64,90m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros) até atingir a linha do prolongamento da rua João Pessoa desse ponto, na direção sul-norte, 100,00 (cem metros), até atingir a divisa do imóvel dos Moinhos do Sul Ltda., e finalmente daí seguindo pela referida divisa, na direção leste-oeste, 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) até alcançar a divisão de propriedade da faixa da Viação Férrea, onde se fecha o perímetro, dito terreno confronta: ao norte, com imóvel de propriedade dos Moinhos do Sul Ltda.; ao sul, com a outra
Art. 2.
- Os imóveis objeto da presente doação destinam-se à realocação de famílias de baixa renda, da área Portuária, sob a competência da Superintendência do Porto de Rio Grande, pela Prefeitura Municipal de Rio Grande.
Art. 3.
- As despesas com as escritura e registros dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2008.

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