Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12912, de 12 de março de 2008
Nº 12.912/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, concomitantemente à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- As atividades relacionadas à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia serão voltadas à realização de eventos, com o objetivo de destacar, debater e difundir as criações e os aperfeiçoamentos de novas tecnologias, divulgando os nomes dos responsáveis pela idealização e execução dos trabalhos técnico-científicos desenvolvidos no Estado.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2008.
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