Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12912, de 12 de março de 2008

Nº 12.912/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, concomitantemente à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- As atividades relacionadas à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia serão voltadas à realização de eventos, com o objetivo de destacar, debater e difundir as criações e os aperfeiçoamentos de novas tecnologias, divulgando os nomes dos responsáveis pela idealização e execução dos trabalhos técnico-científicos desenvolvidos no Estado.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.