Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12907, de 14 de janeiro de 2008
Nº 12.907/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art.1º - ................................................ ..............................................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.
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