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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12904, de 14 de janeiro de 2008

Nº 12.904/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento conforme especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.
Parágrafo único- Somente poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.

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