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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12899, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.899/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 12.632, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 12.632, de 16 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz:
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Feliz, situado na rua Frei Caneca esquina com o rua Pedro Noll, constituído de um terreno, sem benfeitorias, com área de 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), parte de uma área maior de 726,00m², limitando pela frente, a leste, com a rua Frei Caneca; ao norte, com a rua Pedro Noll; ao sul, com a propriedade da doadora; e, a oeste com a propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1395, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, Livro 2-RG, fl. 1, sob o nº 17.141.";
IIé dada nova redação ao art. 2º, conforme segue: "Art. 2º - A doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município de Feliz.";
IIIrevoga-se o art. 3º.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

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