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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12898, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.898/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.516, de 30 de maio de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruz Alta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 2° da Lei nº 12.516, de 30 de maio de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruz Alta, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro Social Urbano, à implantação de um centro de atendimento à população idosa e à instalação de outros equipamentos comunitários nas áreas da assistência social, saúde e educação, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

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