Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12895, de 4 de janeiro de 2008
Nº 12.895/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Dois Lajeados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Dois Lajeados, os imóveis descritos nos incisos I, II e III, todos situados no Município de Dois Lajeados, conforme segue:
Iparte do terreno urbano número 12 (doze), da Vila de Dois Lajeados, com a área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados), onde está construído o Grupo Escolar Vicente de Carvalho, limitando-se: ao norte, com a estrada Borges de Medeiros; ao sul, com terras de sucessão de Antônio Trentin; a leste, com terras de João e Ângelo Scarton; e, a oeste, com terras da Cúria Metropolitana de Porto Alegre. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1661, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 537, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG;
IIo terreno urbano sito na Vila de Dois Lajeados, com a área de 1.164,00m² (um mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, antigo terreno rural número 12 (doze) da Linha Dona Cândida, confrontando: ao norte, por 44,50 metros, com terras da doadora; ao sul, por 35,00 metros, com o Grupo Escolar Vicente de Carvalho; a leste, por 34,00 metros, com propriedade da Companhia Braseu S.A.; a oeste, por 34,00 metros, com terras de Maria Juventina Corso Scarton e de João Scarton. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1659, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 53.094, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fls. 39, Livro 3-AI;
IIIparte da terra rural número 13 (treze), da Linha Emília, Distrito de Dois Lajeados, com a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), tendo as dimensões de 40,00m (quarenta metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) de fundos, confrontando: norte, sul e leste, com terras de propriedade de Eugenio Grando e de sua mulher Madalena Brighenti Grando; e, a oeste, com a Estrada Vinte e Oito de Setembro. O referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1677, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 6.156, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- A doação dos imóveis de que trata esta Lei visa à reversão do domínio dos bens ao patrimônio do Município, objetivando o funcionamento dos órgãos públicos instalados nos terrenos.
1
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
2