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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12894, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.894/2008

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Fundação de Atendimento SócioEducativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS -, a doar imóveis ao Município de Lagoa Vermelha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS - autorizada a doar, ao Município de Lagoa Vermelha, os imóveis descritos nos incisos I e II, conforme segue:
Iuma área de terrenos urbanos, com a superfície de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), com um prédio de alvenaria com dois pavimentos e subsolo, coberto de telhas de barro tipo francesa, medindo 33,4 x 25 metros, situado na rua Largo dos Carepas, sem número, lado ímpar, no Município de Lagoa Vermelha, havido o prédio por construção feita pelos vendedores e o imóvel conforme transcrição nº 49.346, fls. 212, do Livro 3/AO do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, confrontando-se: ao norte, na largura de mais ou menos 70,00 metros, pela sanga denominada Tanque, com terrenos de sucessores de Alfredo Dias de Moraes; ao sul, onde faz frente, largura de 66,00 metros com a rua Largo dos Carepas; a leste, no comprimento de 90,00 metros, com terras de Maria Pilar Chaves e outros; e, a oeste, no comprimento de 119,00 metros, com terrenos de Osmar Flores Molina doados à Sociedade Comunitária Lagoense. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 9.112, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, Livro 2-RG;
IIuma área de terrenos urbanos, com a superfície de 1.945,50m² (mil novecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua Largo dos Carepas, sem número, lado ímpar, no Município de Lagoa Vermelha, havida conforme transcrição nº 27.228, fls. 117 do Livro 3/AC do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, confrontando-se: ao norte, com terrenos da outorgada donatária; ao sul, com a rua Largo dos Carepas; a leste, com terrenos da outorgada donatária; e, a oeste, com ditas terras de Zulmira Sutil de Oliveira. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 9.111, no Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, Livro 2-RG.
Art. 2.
- A doação dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei visa à reversão do domínio dos bens ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade aos programas de atendimento da rede municipal Lar da Menina e atividades vinculadas à promoção da qualidade de vida de jovens e adolescentes.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

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