- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, de propriedade do DAER/RS, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade dos condôminos Juliano Corrêa Pinto, Antônio Francisco Corrêa Pinto e Ana Luiza Corrêa Pinto, ambos situados no Município de São Francisco de Assis, conforme segue:Iuma fração de terreno, sem benfeitorias, com área superficial de 22.167,00m², remanescente de um todo maior, com área superficial de 50.610,00m², situado no 1º Distrito do Município, confrontando-se: ao norte, com a RS-377, pelo seguimento reto de JA=92,58m, IJ=35,16m, e curvo HI=116,74m, GH=59,41m, e FG=12,39m; ao sul, com terras de Maria Ilma Carpes Franco, pelo seguimento reto AB=289,97m, BC=302,06m e CD=87,63m; a leste, com a RS-241, pelo seguimento reto DE=349,71m e curvo EF=57,70m; e, a oeste, com ponto de interseção A dos alinhamentos AB e JA. O referido todo maior está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Assis, sob o nº 5.675, Livro nº 2-RG, fl. 1;
IIuma fração de terreno, sem benfeitorias, com área superficial de 22.167,00m², integrante de um todo maior composto de uma fração de campo na extensão superficial de 458ha.51a.76ca, situado no 1º Distrito do Município, com as seguintes confrontações: ao norte, limita-se com campos de propriedade de Maria da Conceição Machado de Oliveira; ao sul, limita-se com o Arroio Jaguarizinho, Estrada do DAER que conduz de São Francisco de Assis a Santa Maria e campos de propriedade de Arcanjo Fontella; a leste, limita-se com campos pertencentes a Átila Ribeiro Corrêa; e, a oeste, limita-se com a Estrada do DAER que conduz de São Francisco de Assis a Santa Maria. O imóvel está matriculado junto ao Registro de Imóveis de São Francisco de Assis, sob o nº 9.435, Livro nº. 2-RG, fl.1.