Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12891, de 4 de janeiro de 2008
Nº 12.891/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Erechim a titularidade de trecho da Rodovia ERS-420 (Erechim-Aratiba), compreendido entre o Km 0+000 ao Km 1+ 000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.
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