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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12891, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.891/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Erechim a titularidade de trecho da Rodovia ERS-420 (Erechim-Aratiba), compreendido entre o Km 0+000 ao Km 1+ 000.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RSautorizado a transferir ao Município de Erechim a titularidade de trecho da Rodovia ERS-420 (Erechim-Aratiba), compreendido entre o Km 0+000 ao Km 1+000, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

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