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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12889, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.889/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Tucunduva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Tucunduva, constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, sito na Avenida Dr. Osvaldo Teixeira, distante 66 metros da esquina com a rua Júlio de Castilhos, com área superficial de 2.904m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), medindo 44 metros de frente sobre dita avenida, por 65 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dito terreno pela denominação administrativa municipal é composto dos lotes nºs 04 e 05, da quadra nº 07, medindo 1.452m², cada lote, localizado na zona urbana do Município de Tucunduva, dentro do quarteirão formado pelas ruas Júlio de Castilhos, Duque de Caxias, Avenida Dr. Osvaldo Teixeira e zona rural, confrontando: ao norte, com os lotes administrativos nºs 11 e 12; ao sul, com a Avenida Dr. Osvaldo Teixeira; a leste, com o lote administrativo nº 06; e, a oeste, com o lote administrativo nº 03. O referido imóvel encontra-se matriculado, sob o nº 3480, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de habitações para atender programa municipal, revertendo ao patrimônio da autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

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