Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12888, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.888/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Jaquirana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Jaquirana, constituído de um terreno com área de 4.440m² (quatro mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, a oeste, com a rua Central do Município de Jaquirana, onde mede 60,00m; pelos fundos, a leste, com a rua da Vitória, onde mede 60,00m; por um lado, ao sul, com a rua Cruzeiro do Sul, onde mede 74,00m; e, pelo outro lado, ao norte, onde mede 74,00m, com terrenos de Juvenal de Oliveira Lopes e Dorvalina Rodrigues Lopes. O referido imóvel encontrase matriculado, sob o nº 589, Livro nº 34-A, fls. 100 e 101, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de garagens para abrigar um parque de máquinas do Município, revertendo ao patrimônio da autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.