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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12887, de 4 de janeiro de 2008

Nº 12.887/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Candelária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Candelária, constituído de um terreno com área de 52.000,00m² (cinqüenta e dois mil metros quadrados), pertencente a um todo maior de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), situado no 1º subdistrito de Candelária, lugar denominado "Invernada do Pinheiro", sem número e não edificado, havido por compra feita de Balbina Severo de Oliveira e outros por escritura pública de 17 de janeiro de 1940, transcrita sob o nº 2.467, fl. 82 do Livro 3-X de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis de Candelária, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Modesto Moreira Alves; ao sul e a oeste, com terras do Sr. Octacílio Pessoa de Oliveira e Sra. Eveline Fonseca de Oliveira; e, a leste, com a Estrada-Geral, Candelária-Bexiga. O referido imóvel está registrado sob o nº 6.130, fl. 162 do Livro 3-AB de Transcrição das Transmissões do Registro de Imóveis da Comarca de Candelária.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será transformado num horto florestal e hortigranjeiro, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2008.

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