Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12876, de 26 de dezembro de 2007
Nº 12.876/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a proibição das operadoras de telefonia fixa e celular prestarem o serviço de bloqueio de identificação de chamadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.
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