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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12875, de 26 de dezembro de 2007

Nº 12.875/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no

art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, para o exercício de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O limite global que poderá ser autorizado no exercício de 2007 é fixado em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) para aplicação em projetos culturais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996.
Parágrafo único- Em cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.

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