Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12875, de 26 de dezembro de 2007
Nº 12.875/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no
art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, para o exercício de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2007.
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