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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12873, de 20 de dezembro de 2007

Nº 12.873/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Leopoldo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de São Leopoldo, constituído de uma área de terras situada no bairro Arroio Manteiga, zona rural, com a área de 306.997,64m² (trezentos e seis mil, novecentos e noventa e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), medindo 192,50m (cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros) de frente a nordeste, no alinhamento da antiga estrada de ferro Rio dos SinosMontenegro, 664,30m (seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta centímetros) a leste, na divisa com imóvel de Calçados Nean Ltda., 373,00m (trezentos e setenta e três metros) ao sul, na divisa com imóvel do Município de São Leopoldo, antes de Laurindo ou Lauzinho Amaral, 842,40m (oitocentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros) a oeste, e 302,70m (trezentos e dois metros e setenta centímetros) ao norte, limitando nestes últimos dois segmentos com área de Curtume Sander S/A, cadastrado no INCRA sob código nº 851.132.002.291 0, área total de 202,3ha, fração mínima de parcelamento 2,0ha, nº de módulo fiscal de 28,90, módulo fiscal de 7,0ha. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 16388, e está matriculado sob o nº 54359 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo, Livro nº 2-RG, fls.1/2.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município de São Leopoldo, para fins de promover a conclusão da urbanização de 650 lotes destinados à construção de unidades habitacionais para fins de reassentamento de famílias de baixa renda.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.

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