Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12870, de 19 de dezembro de 2007
Nº 12.870/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias nos municípios em que esse tempo tenha sido fixado em lei.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
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