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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12869, de 19 de dezembro de 2007

Nº 12.869/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cartazes indicativos do prazo de validade de quaisquer produtos em promoção no Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns ficam obrigados a colocar cartazes indicativos do prazo de validade dos produtos em promoção vendidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- A obrigatoriedade de que trata o "caput" será estendida às promoções cuja divulgação seja feita através de todo e qualquer material impresso de forma visível ao público.
Art. 2.
- Os cartazes de que trata o art. 1º deverão ser colocados de forma visível ao público, junto ao produto vendido em promoção.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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