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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12866, de 18 de dezembro de 2007

Nº 12.866/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, para dar nova redação ao § 2º, que vigorará com a seguinte redação: "Art. 7º - ............................................... ...............................................................
§ 2º- Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem."
Art. 2.
- No mês de dezembro de cada ano, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado tabela contendo informações relativas ao Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em Extinção, criado pela Lei nº 10.717/1996, com os seguintes dados:
Ipadrão remuneratório;
IIvencimento correspondente ao padrão remuneratório;
IIIquantidade de cargos criados em cada padrão;
IVquantidade de cargos extintos em cada padrão; e
Vórgão e setor de lotação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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