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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12856, de 12 de dezembro de 2007

Nº 12.856/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Sítio Histórico de Porongos, localizado no interior do Município de Pinheiro Machado, patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Declara o Sítio Histórico de Porongos, localizado no interior do Município de Pinheiro Machado, patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, em homenagem aos bravos Lanceiros Negros, que aí tombaram em defesa da República Riograndense.
Parágrafo único- O Sítio Histórico de Porongos caracteriza-se por uma gleba de terra com três hectares de área, localizada no Município de Pinheiro Machado, no lugar denominado Porongos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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