Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12849, de 26 de novembro de 2007
Nº 12.849/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires, na forma e condições que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1º ao Município de Venâncio Aires, que deverá ser gravado como área especial de interesse social, para promoção da regularização fundiária em benefício das famílias ocupantes do local.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.
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