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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12848, de 26 de novembro de 2007

Nº 12.848/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel, sem torna de valor, com o Município de Boqueirão do Leão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, descrito no inciso I, pelo imóvel de propriedade do Município de Boqueirão do Leão, descrito no inciso II, conforme segue:
Ium terreno urbano, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Boqueirão do Leão, à rua São João, lado par, esquina com a rua Expedicionários do Brasil, setor 59, quadra 05, lote 02, sub-lote 01, no quarteirão formado pelas ruas São João, São Pedro, Expedicionários do Brasil e rua Dr. Storck, confrotando-se: a oeste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com a rua São João; a leste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com propriedade do Município de Lajeado; ao sul, na extensão de 30,00m (trinta metros), com propriedade do Município de Lajeado; e, ao norte, na extensão de 30,00m (trinta metros), com a rua Expedicionários do Brasil. Referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2029, e está matriculado sob o nº 19.108 do Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, Livro nº 2-RG;
IIum terreno urbano, com superfície de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Boqueirão do Leão, à rua São João, considerado como quadra 05, lote 02-D, distante 30,00m (trinta metros) da esquina com a rua São Pedro, no quarteirão formado pelas ruas São João, São Pedro, Dr. Storck e Expedicionários do Brasil, confrontando-se: a oeste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com a rua São João; a leste, na mesma extensão, com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; ao sul, na extensão de 30,00m (trinta metros), com propriedade de Lidia Felippe; e, ao norte, na mesma extensão, com propriedade da Prefeitura Municipal de Boqueirão do Leão. Referido imóvel está matriculado sob o nº 27.629, no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- Esta permuta tem por finalidade dar continuidade ao funcionamento da sede da Brigada Militar no Município.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.

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Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.

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