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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844, de 14 de novembro de 2007

Nº 12.844/2007

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Art. 1.
- Os serviços notariais de protestos de títulos são desanexados dos Ofícios Registrais e ficam anexados ao Tabelionato de Notas nos seguintes Municípios:
IBarra do Ribeiro;
IICiríaco (Comarca de Casca);
IIICondor (Comarca de Panambi);
IVGeneral Câmara;
VJaguarão;
VIPinheiro Machado;
VIIPiratini;
VIIIRoca Sales (Comarca de Encantado);
IXSalto do Jacuí;
XSanta Bárbara do Sul;
XISanta Vitória do Palmar;
XIISantiago, ao 1º Tabelionato de Notas;
XIIISão Luiz Gonzaga;
XIVSão Sebastião do Caí; e
XVTapes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- O Juiz Diretor do Foro das respectivas Comarcas tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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