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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12843, de 14 de novembro de 2007

Nº 12.843/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sapucaia do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Sapucaia do Sul, constituído de Parques Desportivos - Parque Desportivo 2 - com 7.445,70m² de área, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte em 164,95m com a área verde 5; a nordeste-leste em linha mista, em 42,82m com a Avenida 1; ao sul em 135,50m com a área verde 9 e Super-Quadra Delta, e em 44,50m com parte da área reservada para a escola; a leste em 10,00m com parte da Super-Quadra Delta; e a oeste em 50,00m com parte da Reserva Técnica 1. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 19100, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8.515, no Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de um centro comunitário para realização de eventos sociais, culturais, artísticos e religiosos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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