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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12841, de 14 de novembro de 2007

Nº 12.841/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campestre da Serra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Campestre da Serra, constituído de uma fração de terras com 158,17m² (cento e cinqüenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros), confrontado: ao norte, com o Clube São Manoelense, medindo 20,35m; ao sul, com o Clube São Manoelense em duas linhas, medindo a primeira 11,85m e a segunda 8,50m; a leste, com a rua A, medindo 12,20m; e, a oeste, com o Clube São Manoelense, em duas linhas, medindo a primeira 1,60m e a segunda 10,60m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4367, no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 24.214, Livro 2-RG, fl. 1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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